ARTIGOS E PARECERES

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A usucapião é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem.
 
Abaixo, pequenas "pérolas" sobre a Usucapião de IMÓVEIS, ordinária, extraordinária e familiar.

 

POST USUCAPIÃO ORDINÁRIA.png
POST USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.png